terça-feira, 30 de abril de 2013

A PEC 33/2011 & a tal da interferência entre os Poderes





E a grande notícia da última semana foi sobre a PEC 33/2011! Saiu na imprensa: “Congresso faz lei para intervir nas decisões do STF”. Logo pensei na famosa separação entre os Três Poderes (Legislativo: Congresso Federal, Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas; Executivo: Presidentes, Governadores e Prefeitos; e Judiciário: todas as Instâncias da Justiça, composta pelos juízes e promotores de justiça entre outros) que está prevista em nossa Constituição. Mas com o tempo percebi que tudo o que estava sendo dito pela Imprensa não passava da cópia de uma cópia de outra cópia de um primeiro artigo de opinião, ou seja: havia apenas UMA argumentação sobre o assunto – pelo menos em grande escala foi assim. Por isso fui atrás de mais alguns artigos aqui e ali para saber um pouco mais dessa história.

Segundo o colunista da Folha, Janio de Freitas, tudo não passa de teatro e que a PEC não sugere qualquer interferência entre os Poderes.  E muitas pessoas compartilham desta mesma opinião: está havendo muito barulho para que as pessoas não consigam se concentrar ou se debruçar sobre o problema. Lembremo-nos ainda da superficialidade da cobertura dos fatos, e isso fez com que as pessoas decidam, sem muito pensar a respeito, que a aprovação da PEC é algo realmente absurdo.

Primeiramente: é óbvio que não era tudo aquilo que estava sendo divulgado na mídia – a interferência do Congresso jamais poderia acontecer da maneira como todos (inclusive eu mesmo) pensaram. E vou tentar aqui dizer algumas coisas que não estão tendo muita atenção neste ínterim de informações.

Vamos então explicar o que é a PEC 33/2011: este projeto de Lei já está tramitando no Congresso desde 2011, e na semana passa foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (departamento do Congresso que define se um projeto é lógico, se pode seguir adiante sem ferir a Constituição ou se este projeto deve ser arquivado a partir deste ponto). Esta comissão é integrada não só por parlamentares, mas também por analistas jurídicos e advogados; e foi este conjunto de opiniões formado pela Comissão que decidiu que a PEC 33/2011 poderia seguir a tramitação – isso não quer dizer que o projeto de Lei foi aprovado, mas sim que ele pode seguir para outras instancias dentro do Congresso.

A reação imediata por parte dos magistrados (e suas entidades) foi totalmente desnecessária, sendo que o primeiro e principal argumento contra a aprovação do projeto de lei, foi exatamente o de que, com isso, haveria uma interferência entre os Poderes previstos na Constituição. Ou seja: aprovar a PEC 33/2011 seria um ato Inconstitucional, porque colocaria em risco o equilíbrio entre os Poderes. Com isso a mídia caiu matando, disseram que a Democracia estava seriamente ameaçada, Gilmar Mendes apelou: quis fechar a “Casa”. E passada esta semana eu digo que este teatro foi armado sem qualquer fundamento em algo de porte tão assustador assim.

São duas as (principais) propostas da PEC 33/2011; a primeira tem a ver com a questão da Súmula Vinculante. Esclarecendo: se o STF for contra alguma causa, a decisão do Supremo é replicada para as Instâncias inferiores nas causas semelhantes, virando Súmula Vinculante. A primeira proposta da PEC 33/2011 é rever isso, colocando essas decisões para a apreciação do Congresso, ou seja: o STF decide sobre uma causa, até aí fica-se como sempre foi, a partir de então, a decisão do STF vai para apreciação dos congressistas e se caso for aprovada virará Súmula Vinculante, caso não for, ela valerá apenas para o caso em questão (que foi julgado pelo Supremo), mas não vale para as Instâncias inferiores. O poder do STF não foi diminuído, apenas foi colocado para apreciação do Congresso. Talvez (e isso é um aspecto negativo desta proposta) isso traria alguma morosidade ao sistema judiciário; porém, em causas que não houver concordância entre os ministros, com a análise do resultado da aprovação (ou não) pelo Congresso e com o passar do tempo, essa causa ganhe alguma maior concordância no Supremo – resumindo: talvez com o passar do tempo, os ministros entrem num consenso sobre decisões onde houveram embates.

A outra proposta da PEC 33/2011 envolve, principalmente, os casos de Emenda Constitucional: atualmente, nestes casos, o Parlamento precisa votar – e esta votação acontece em dois turnos, e para que uma Emenda possa ser aceita, precisa da aprovação de três quintos dos parlamentares, isso envolve algumas dezenas de pessoas. O problema é que depois de todo este processo de aprovação (que não é nada fácil como parece) esta mesma Emenda pode ser barrada pelo STF com apenas seis votos, pois apenas onze ministros votam, e sendo seis a maioria de onze... Obviamente na cabeça dos parlamentares há nisso tudo um desequilíbrio muito visível. E para remediar esta situação, a PEC 33/2011 propõe que o STF continue com o poder de barrar uma Emenda, mas que caso isso ocorra, a mesma Emenda volte para o Congresso e é submetida à novas votações: se conseguir 60% dos votos dos Congressistas, ela vai à consulta popular (plebiscito) para que a população decida. Em minha opinião, não há nada mais diplomático e democrático do que esta proposta. Portanto, os argumentos de que a aprovação irá ferir a Democracia são totalmente inválidos, certo?

O problema da PEC 33/2011 é que ela expõe uma falha democrática que a maioria das pessoas não sabe que existe: os cargos vitalícios (do STF) e os cargos que precisam de eleição democrática (membros do Parlamento). A falha, por assim dizer, é exatamente o fato de que os primeiros têm cargo vitalício – o mesmo cargo vitalício que é tão desejado pelos segundos. Percebeu? Todos os parlamentares gostariam de serem eleitos e ficar no cargo até morrer, com todas as mordomias que um membro do STF possui e que é negada aos seus companheiros do Parlamento. O que ocorreu foi um questionamento por parte do Poder Legislativo no tocante à vitaliciedade dos cargos do STF: de onde viria tanto poder assim para terem cargos vitalícios? E foram mais além as dúvidas: por que o STF pode interferir nas ações daqueles que foram eleitos pelo povo?, não seria isso um motivo para que houvesse o desequilíbrio entre os Poderes?

Para quem não sabe, o Congresso decide algo e depois disso devem submeter suas decisões ao STF – que pode aprovar a decisão ou barrá-la. Além disso, se há uma demora para que haja decisões por parte do Congresso, o STF pode decidir o rumo das coisas antes do poder Legislativo. Este é um problema realmente grande. E foi por isso que a PEC 33/2011 foi fomentada há dois anos.

Os membros do Poder Legislativo dizem quem membros do STF, por não terem sido democraticamente eleitos, não deveriam ter tanto poder centralizado; e os membros do Poder Judiciário alegam que esta interferência é uma função Constitucional do STF não podendo ser sequer questionada.

Mas agora, depois desta semana, nada mais importa, pois, depois de tanta confusão, o Congresso já entrou num acordo com o STF para arquivar a PEC 33/2011. O presidente da Câmara juntamente com o presidente do Senado já resolveram todo o assunto da maneira mais simples que conseguiram: jogando panos quentes sobre esta confusão toda. Claro, nada ainda é definitivo, pode ser que resolvam não arquivar mais, tudo ainda está sendo discutido, mas tudo tende a esfriar conforme o tempo for passando. Se a aprovação da PEC 33/2011 seria boa para o país, disso não sabemos e pelo visto não saberemos – mas o que devemos saber é que nem sempre o que é mais divulgado é o mais certo a ser seguido; e isto não vale apenas para questões políticas: é um ensinamento para o bem-viver.

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