E a grande notícia da última
semana foi sobre a PEC 33/2011! Saiu na imprensa: “Congresso faz lei para
intervir nas decisões do STF”. Logo pensei na famosa separação entre os Três
Poderes (Legislativo: Congresso
Federal, Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas; Executivo: Presidentes, Governadores e Prefeitos;
e Judiciário: todas as Instâncias
da Justiça, composta pelos juízes e promotores de justiça entre outros) que
está prevista em nossa Constituição. Mas com o tempo percebi que tudo o que
estava sendo dito pela Imprensa não passava da cópia de uma cópia de outra
cópia de um primeiro artigo de opinião, ou seja: havia apenas UMA argumentação
sobre o assunto – pelo menos em grande escala foi assim. Por isso fui atrás de
mais alguns artigos aqui e ali para saber um pouco mais dessa história.
Segundo o colunista da Folha,
Janio de Freitas, tudo não passa de teatro e que a PEC não sugere qualquer
interferência entre os Poderes. E muitas
pessoas compartilham desta mesma opinião: está havendo muito barulho para que
as pessoas não consigam se concentrar ou se debruçar sobre o problema.
Lembremo-nos ainda da superficialidade da cobertura dos fatos, e isso fez com
que as pessoas decidam, sem muito pensar a respeito, que a aprovação da PEC é
algo realmente absurdo.
Primeiramente: é óbvio que não
era tudo aquilo que estava sendo divulgado na mídia – a interferência do
Congresso jamais poderia acontecer da maneira como todos (inclusive eu mesmo)
pensaram. E vou tentar aqui dizer algumas coisas que não estão tendo muita
atenção neste ínterim de informações.
Vamos então explicar o que é a
PEC 33/2011: este projeto de Lei já está tramitando no Congresso desde 2011, e
na semana passa foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça
(departamento do Congresso que define se um projeto é lógico, se pode seguir
adiante sem ferir a Constituição ou se este projeto deve ser arquivado a partir
deste ponto). Esta comissão é integrada não só por parlamentares, mas também
por analistas jurídicos e advogados; e foi este conjunto de opiniões formado
pela Comissão que decidiu que a PEC 33/2011 poderia seguir a tramitação – isso
não quer dizer que o projeto de Lei foi aprovado, mas sim que ele pode seguir
para outras instancias dentro do Congresso.
A reação imediata por parte dos
magistrados (e suas entidades) foi totalmente desnecessária, sendo que o
primeiro e principal argumento contra a aprovação do projeto de lei, foi
exatamente o de que, com isso, haveria uma interferência entre os Poderes
previstos na Constituição. Ou seja: aprovar a PEC 33/2011 seria um ato
Inconstitucional, porque colocaria em risco o equilíbrio entre os Poderes. Com
isso a mídia caiu matando, disseram que a Democracia estava seriamente
ameaçada, Gilmar Mendes apelou: quis fechar a “Casa”. E passada esta semana eu
digo que este teatro foi armado sem qualquer fundamento em algo de porte tão
assustador assim.
São duas as (principais)
propostas da PEC 33/2011; a primeira tem a ver com a questão da Súmula
Vinculante. Esclarecendo: se o STF for contra alguma causa, a decisão do
Supremo é replicada para as Instâncias inferiores nas causas semelhantes,
virando Súmula Vinculante. A primeira proposta da PEC 33/2011 é rever isso, colocando
essas decisões para a apreciação do Congresso, ou seja: o STF decide sobre uma
causa, até aí fica-se como sempre foi, a partir de então, a decisão do STF vai
para apreciação dos congressistas e se caso for aprovada virará Súmula
Vinculante, caso não for, ela valerá apenas para o caso em questão (que foi
julgado pelo Supremo), mas não vale para as Instâncias inferiores. O poder do
STF não foi diminuído, apenas foi colocado para apreciação do Congresso. Talvez
(e isso é um aspecto negativo desta proposta) isso traria alguma morosidade ao
sistema judiciário; porém, em causas que não houver concordância entre os
ministros, com a análise do resultado da aprovação (ou não) pelo Congresso e
com o passar do tempo, essa causa ganhe alguma maior concordância no Supremo –
resumindo: talvez com o passar do tempo, os ministros entrem num consenso sobre
decisões onde houveram embates.
A outra proposta da PEC 33/2011
envolve, principalmente, os casos de Emenda Constitucional: atualmente, nestes
casos, o Parlamento precisa votar – e esta votação acontece em dois turnos, e
para que uma Emenda possa ser aceita, precisa da aprovação de três quintos dos
parlamentares, isso envolve algumas dezenas de pessoas. O problema é que depois
de todo este processo de aprovação (que não é nada fácil como parece) esta
mesma Emenda pode ser barrada pelo STF com apenas seis votos, pois apenas onze
ministros votam, e sendo seis a maioria de onze... Obviamente na cabeça dos
parlamentares há nisso tudo um desequilíbrio muito visível. E para remediar
esta situação, a PEC 33/2011 propõe que o STF continue com o poder de barrar
uma Emenda, mas que caso isso ocorra, a mesma Emenda volte para o Congresso e é
submetida à novas votações: se conseguir 60% dos votos dos Congressistas, ela
vai à consulta popular (plebiscito) para que a população decida. Em minha
opinião, não há nada mais diplomático e democrático do que esta proposta.
Portanto, os argumentos de que a aprovação irá ferir a Democracia são
totalmente inválidos, certo?
O problema da PEC 33/2011 é que
ela expõe uma falha democrática que a maioria das pessoas não sabe que existe:
os cargos vitalícios (do STF) e os cargos que precisam de eleição democrática
(membros do Parlamento). A falha, por assim dizer, é exatamente o fato de que
os primeiros têm cargo vitalício – o mesmo cargo vitalício que é tão desejado
pelos segundos. Percebeu? Todos os parlamentares gostariam de serem eleitos e
ficar no cargo até morrer, com todas as mordomias que um membro do STF possui e
que é negada aos seus companheiros do Parlamento. O que ocorreu foi um
questionamento por parte do Poder Legislativo no tocante à vitaliciedade dos
cargos do STF: de onde viria tanto poder assim para terem cargos vitalícios? E
foram mais além as dúvidas: por que o STF pode interferir nas ações daqueles
que foram eleitos pelo povo?, não seria isso um motivo para que houvesse o
desequilíbrio entre os Poderes?
Para quem não sabe, o Congresso
decide algo e depois disso devem submeter suas decisões ao STF – que pode
aprovar a decisão ou barrá-la. Além disso, se há uma demora para que haja
decisões por parte do Congresso, o STF pode decidir o rumo das coisas antes do
poder Legislativo. Este é um problema realmente grande. E foi por isso que a
PEC 33/2011 foi fomentada há dois anos.
Os membros do Poder Legislativo
dizem quem membros do STF, por não terem sido democraticamente eleitos, não
deveriam ter tanto poder centralizado; e os membros do Poder Judiciário alegam
que esta interferência é uma função Constitucional do STF não podendo ser sequer
questionada.
Mas agora, depois desta semana,
nada mais importa, pois, depois de tanta confusão, o Congresso já entrou num
acordo com o STF para arquivar a PEC 33/2011. O presidente da Câmara juntamente
com o presidente do Senado já resolveram todo o assunto da maneira mais simples
que conseguiram: jogando panos quentes sobre esta confusão toda. Claro, nada
ainda é definitivo, pode ser que resolvam não arquivar mais, tudo ainda está
sendo discutido, mas tudo tende a esfriar conforme o tempo for passando. Se a
aprovação da PEC 33/2011 seria boa para o país, disso não sabemos e pelo visto
não saberemos – mas o que devemos saber é que nem sempre o que é mais divulgado
é o mais certo a ser seguido; e isto não vale apenas para questões políticas: é
um ensinamento para o bem-viver.